00368/12.6BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eficácia - do acto de um órgão municipal que determinou a cessação da utilização de um prédio municipal por parte de uma empresa - o acórdão do tribunal de recurso que, concedendo
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eficácia - do acto de um órgão municipal que determinou a cessação da utilização de um prédio municipal por parte de uma empresa - o acórdão do tribunal de recurso que, concedendo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas (…)». II. As funções ... algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade pública empresarial, entidade que integra o setor empresarial regional ou municipal ou alguma outra pessoa coletiva pública. III. Deste
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: Alexandra Alendouro
Porto na presente ação intentada contra a IC-ANACOM e empresas de telecomunicações, respeitante a questões relativas à taxa municipal de direitos de passagem prevista no artigo ... possibilitem a liquidação da taxa e o cumprimento e obrigações acessórias por parte das empresas sujeitas a TDMP) é a jurisdição e fiscal e não a jurisdição administrativa. * *Sumário elaborado
Relator: BARATEIRO MARTINS
autárquica, tendo sido prestados serviços por uma empresa a solicitação da concelhia de um Partido Político, em que o candidato à Câmara Municipal e o mandatário financeiro foram os responsáveis
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
civil extracontratual, emergente de acidente de viação, originada pela conduta omissiva de uma câmara municipal - conduta que se insere nas atribuições dessa mesma câmara, como órgão executivo do respectivo município ... estende-se à seguradora da empresa executora da obra, uma vez que a responsabilidade desta, em princípio, está limitada pela responsabilidade da câmara municipal, que ordenou a sua execução
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
artº 76º da LPTA. II- A deliberação de uma Câmara Municipal que ordena o encerramento de uma empresa de cromagem, implicando a extinção da sua actividade e o desemprego imediato
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
havia sido definido para as sociedades nacionalizadas, o mesmo acontecendo também com as empresas para as quais viriam a ser transmitidas, «sem alteração das garantias», todas as posições ou relações ... item, estabelece-se a obrigação de pagamento pelas empresas detentoras de licenças de exploração de parques eólicos de uma renda municipal correspondente a 2,5% do pagamento mensal feito pela
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
afirmado que a mesma não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado por um município como contrapartida ... inovatória quanto à sujeição passiva também das empresas de distribuição de gás se encontrarem sujeitas ao pagamento da taxa municipal por ocupação do solo e subsolo do domínio público municipal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dona da obra (câmara municipal) a favor da sociedade empreiteira, acciona tal mecanismo de garantia de pagamento, pedindo a condenação da demandada (a dita câmara municipal, enquanto entidade confortante ... subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo, por não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
regulamentos. V - O cit. regulamento municipal reporta-se, na verdade, ao Decreto-Lei nº 11/2003 e impôs, no artigo 10º, um termo à autorização municipal inerente à instalação e funcionamento ... jurídicas subjetivas das empresas interessadas. VIII – Pelo que o art. 10º do Regulamento cit. é inconstitucional na parte em que fixa um termo à autorização municipal regulada no Decreto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
decisão de acção de injunção proposta por empresas concessionárias, públicas ou privadas, para declaração de dívida decorrente do estacionamento de viaturas particulares em lugares pertencentes ao domínio público, envolve, necessariamente ... empresa privada concessionária contra pessoa singular, de condenação desta no pagamento dos valores fixados para o estacionamento de veículos particulares em lugares concessionados pertencentes ao domínio público municipal
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: DORA LUCAS NETO
encontra face aos procedimentos contratuais em apreço, neste último caso, o impedimento atinge a empresa, por se pressupor que a sua participação nessas condições cria um constrangimento no momento ... coloque em causa a imparcialidade da própria Câmara Municipal, e que, por seu turno, não haja o risco de a empresa .............., beneficiar indevidamente de vantagens inerentes à sua particular relação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
insistiu em classificar como municipal - e não se provando a ligação causal entre as obras levadas a cabo no local do acidente quer pela (agora) empresa Estradas de Portugal quer
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
1154º e 1156º do C.C.). II – A empresa autora não tem a obrigação de apresentar os projectos das especialidades na Câmara Municipal depois dos clientes haverem declarado resolvido o contrato ... trabalho na elaboração de um aditamento ao projecto de arquitectura previamente apresentada na Câmara Municipal e indeferido e ter havido a necessidade de refazer os projectos de especialidades em função
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando haja
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Orçamento de Estado para 2017), a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura
Relator: RAMALHO PINTO
terça-feira de carnaval e o feriado municipal da localidade só serão dias de não trabalho (feriado facultativo) caso a empresa e os seus trabalhadores assim acordem