Tribunal Central Administrativo Norte

00368/12.6BEAVR

Data
2012-11-30
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1. Não extravasa o objecto do pedido de suspensão de eficácia - do acto de um órgão municipal que determinou a cessação da utilização de um prédio municipal por parte de uma empresa - o acórdão do tribunal de recurso que, concedendo parcial provimento ao recurso jurisdicional, concede a pedida suspensão, como decidido pelo Tribunal a quo, mas agora sujeita à condição do pagamento de uma importância a favor da edilidade, como contrapartida pela utilização do prédio enquanto vigorar a providência, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais. 2. É de conceder a suspensão da eficácia do acto em causa se a referida empresa exerce naquele prédio a sua actividade mas, por outro lado, justifica-se, ponderando o interesse público concreto em causa, não manter a situação de uso do prédio sem qualquer contrapartida para a edilidade mas mediante a imposição de uma importância mensal tida por adequada.* *Sumário elaborado pelo Relator

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