Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tarifário e de cobrança, como é próprio da utilização privativa de certos bens do domínio público e das utilidades provindas de serviços públicos. 2.ª — Com ressalva de casos singulares ... tarefas a cargo das concessionárias e subconcessionárias, com o aproveitamento de imóveis do domínio público rodoviário e dos equipamentos de apoio afetos à assistência; no caso das sanções pecuniárias