96-285
Relator: SOUSA BRITO
Remete para o Acórdão nº 247/93.
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Relator: SOUSA BRITO
Remete para o Acórdão nº 247/93.
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A reserva legislativa a que se reporta a alínea v), do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: ISABEL SILVA
análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP conduz à seguinte conclusão: a) Numa dimensão regulada estão os requisitos legalmente necessários para se poder efectuar “a intercepção ... gravação de conversações ou comunicações telefónicas”, a necessitar de serem verificados “em despacho fundamentado do juiz de instrução”(art. 187º nº 1); b) Noutra, bem diferente, são previstos os pressupostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução o meio processual adequado para o executado, por reversão, discutir em juízo o despacho determinativo dessa reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição ... Tributário. 3. Para o efeito da definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos para a respectiva
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo o Ministerio Publico sido directamente notificado do despacho de desaplicação normativa, apenas dele vindo a tomar conhecimento pela primeira vez em termos formalmente idoneos aquando da notificação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 27º-A do RGCO e assentam nos seguintes pressupostos: a notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa; a decisão final ... pela marca e modelo nesse auto e consta dos despachos aprovadores do modelo e de uso. Tais despachos são matéria normativa sabida, ao menos nos termos do artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situações completamente distintas, pois que enquanto o primeiro normativo se aplica apenas aos casos em que houve despacho judicial inicial a indeferir liminarmente a petição inicial ou em que esta ... sequer foi recebida pela secretaria, já o segundo daqueles normativos se aplica àquelas situações em que o juiz, por despacho judicial, se absteve de conhecer do pedido e do mérito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem como padrão referencial de comportamento ético-normativo (a usar no despacho inicial, na decisão final, na decisão da cessação antecipada do procedimento ou na revogação
Relator: LUÍS COIMBRA
semana, férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho. II) O conceito normativo de justo impedimento pressupõe a reunião de dois elementos: a) a ocorrência
Relator: Catarina Almeida e Sousa
apreender o quadro fáctico-jurídico que determinou. IV. Considerando que o despacho reclamado indica os normativos legais aplicáveis, enuncia as condições legais necessárias à dispensa da garantia e identifica
Relator: Xavier Forte
concessão de prazo superior ao concedido ( 20 dias ) , nos termos do referido normativo . III)- Quando o despacho punitivo impugnado remete para o relatório final do PI , a chamada fundamentação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para ... não tal despacho, posto que se trata de um despacho com caráter vinculado que tem obrigatoriamente que ser proferido desde que se verifique a hipótese normativa. (v) A não prolação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do conteúdo justificativo da decisão instrutória de não pronúncia, similar ao que o legislador reservou para as sentenças/acórdãos ... Assim o referido despacho haverá que simplesmente se conformar pelo dever enunciado pelo n.º 5 do art.º 97.º do mesmo compêndio legal, e, dessarte, apenas deixar revelar
Relator: BARBARA TAVARES TELES
meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste ou outros vícios a tal acto imputados ... responsabilidade subsidiária (art. 23º nº 4 LGT). 3- Em consonância com este normativo a fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos
Relator: MARTINHO CARDOSO
Público seguido de despacho de pronúncia do juiz de instrução) como noutro (despacho de arquivamento do Ministério Público seguido de despacho de não pronúncia), a teleologia normativa que funda ... confirme o despacho de arquivamento do Ministério Público, à semelhança do que acontece aquando da coexistência de um despacho de acusação e de um despacho de pronúncia. 7.º Sempre
Relator: António Ferreira Xavier Forte
despacho do CEME , de acordo com o art° 12°-1 , da Portaria n° 774/86 , de 31-12 , que deu nova redacção ao art° 12° , da Portaria n° 872/81 ... cada aluno dos estabelecimentos militares de ensino do Estado , tem natureza normativa . II)- Interposto recurso contencioso daquele despacho , o mesmo deve ser rejeitado , pôr manifesta ilegalidade da sua interposição
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
termos de departamento ministerial à luz do quadro normativo então vigente, será imputável o ato impugnado [no caso o despacho proferido pelo Gestor do “COMPETE”], na certeza ... CPTA]. V. Daí que também nos termos deste quadro normativo se impunha ao julgador que, previamente à emissão da decisão de absolvição da instância, tivesse dirigido convite
Relator: ANTONIO VITORINO
Janeiro de 1990, segundo o qual dos acordãos da Relação proferidos sobre despachos de pronuncia não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre materia de direito ... Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data da emissão da norma interpretada, não e pertinente falar
Relator: Alexandra Alendouro
tocante ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios segundo a qual estes despachos são impugnados no recurso que venha a ser interposto da decisão final ... processo, decida do mérito da causa…”. IV – No âmbito normativo daquele preceito legal insere-se, entre o demais, o despacho saneador que, julgando procedente ou improcedente excepção peremptória, não ponha