00720/07.9BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suas modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental ... elementos peticionados e não o tendo sido, nem mesmo através do ofício junto aos autos, não ocorreu inutilidade superveniente da lide, impondo-se a passagem de certidão contendo a acta