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  1. TCONSTsó sumário

    86-0102

    Relator: MESSIAS BENTO

    Fevereiro, antes de o diploma em causa haver sido aprovado em Conselho de Ministros (em 24 de Março de 1983) e promulgado (em 23 de Abril ... Constituição, so e defensavel para as que respeitem a materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se inscritas em tal lei, versem materias da alinea

  2. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para uma noção do conceito de actividades de investigação e desenvolvimento no sistema fiscal português, pode partir-se do disposto no artº.31, nº.2, do C.I.R.C., e artº ... al.b), da Directiva relativa aos pagamentos de juros e “royalties” 2003/49/CE, do Conselho, de 3/06/2003). Não configuram, porém, a noção de “royalties” os rendimentos resultantes da alienação de bens

  3. TRE

    603/20.7T8LLE.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    subjetivo) de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, tendo o réu domicílio em Portugal, os tribunais portugueses têm competência ... Assente que o réu tem habitação no Brasil, a qual constitui o seu domicílio fiscal e o principal local onde reside, e que tem também habitação em Loulé, na qual

  4. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. O acto notificado ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  5. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  6. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício

  7. TCASsó sumário

    03059/00

    Relator: Francisco Rothes

    entreposto fiscal. II - O art. 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 52/93 prevê que o depositário autorizado (ou seja, a pessoa titular de entreposto fiscal, depois ... diploma que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 92/83/CEE e 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro). III - No contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal

  8. DR-I

    Portaria n.º 191/2025/1

    folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Con­ tabilística e Fiscal (IES/DA). REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ... ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 75 16-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

  9. TCANsó sumário

    00369/16.5BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas ... dessa execução implicar o recebimento de quantias monetárias, instaurarem (com citação) a competente execução fiscal. II - O prazo de execução da decisão (administrativa), de três anos, imposto pelo artigo

  10. TCANsó sumário

    00206/21.9BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas ... dessa execução implicar o recebimento de quantias monetárias, instaurarem (com citação) a competente execução fiscal. II - O prazo de execução da decisão (administrativa), de três anos, imposto pelo artigo

  11. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  12. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  13. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente ... Português/Ministério das Finanças com base no artº.16, da Directiva 2010/24/UE do Conselho, de 16 de Março de 2010 (cfr.nº.1 do probatório), normativo que prevê

  14. TCASsó sumário

    00780/03

    Relator: José Gomes Correia

    para efeitos de caducidade das autorizações legislativas é a da aprovação dos diplomas em Conselho de Ministros, e não a data da promulgação ou a da referenda. Basta a existência ... Contribuições e Impostos e aí se prescrevia que competia aos serviços de justiça fiscal "conhecer das execuções fiscais e outras que respeitem a créditos equiparados aos do Estado

  15. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    mesmas organicamente inconstitucionais, ja que quando, em 28 de Agosto de 1986, o Conselho de Ministros aprovou esse diploma, havia ja caducado, pelo decurso do prazo de 90 dias nela ... tambem organicamente inconstitucionais, uma vez que, quando, em 24 de Março de 1983, o Conselho de Ministros aprovou este diploma, ja havia caducado, nos termos do artigo

  16. TCASsó sumário

    579/24.1BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    valor a ponto de se tornarem insuficientes para cobrança dos mesmos. VI - O legislador fiscal estabeleceu, no nº 5 do artigo 136º do CPPT que o fundado receio de diminuição ... património do devedor ou responsável subsidiário. VIII - O artigo 16º da Directiva 2010/24/EU do Conselho, de 16 de Março de 2010, prevê a possibilidade das autoridades do Estado-Membro requerente

  17. TCASsó sumário

    1119/18.7BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    citação do executado, no âmbito de procedimento regulado pela Directiva n.º2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos ... consumou. 4) A falta de citação configura nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando possa prejudicar a defesa do citando, o que no caso sucedeu, dado que o citando

  18. TCANsó sumário

    00029/11.3BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    entre custos e proveitos. II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento em que foi efetuado, seja adequado à estrutura produtiva ... não exercício do direito de reembolso ao abrigo da 8.ª Diretiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro, faz com que não possa dar-se por verificado o requisito