00069/22.7BECBR
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
omissão de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante da falta de conhecimento pelo tribunal de “questões que devesse apreciar”. II – Nos termos do artigo 34º ... inconstitucionalidade o artigo 34º, nº 5 da Lei nº 34/2004, de 29.07 quando interpretado no sentido de que pode a Ordem dos Advogados recusar a nomeação de advogado oficioso