154 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00069/22.7BECBR

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    omissão de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante da falta de conhecimento pelo tribunal de “questões que devesse apreciar”. II – Nos termos do artigo 34º ... inconstitucionalidade o artigo 34º, nº 5 da Lei nº 34/2004, de 29.07 quando interpretado no sentido de que pode a Ordem dos Advogados recusar a nomeação de advogado oficioso

  2. TCASsó sumário

    5155/01

    Relator: Francisco Rothes

    direito de impugnar, porque se trata de questão de conhecimento oficioso o tribunal ad quem pode e deve dela conhecer quando o processo forneça desde logo todos os elementos pertinentes ... indiciários e vem, reproduzindo as alegações que apresentou na 1.ª instância, sustentar a inconstitucionalidade daqueles métodos, a ilegalidade do recurso aos mesmos no caso concreto e o exagero

  3. TRE

    859/12.9GESLV.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    inconstitucionalidade do art.º 416.º do CPP quando interpretado no sentido de admitir o parecer do Ministério Público junto dos tribunais superiores sem que dele fosse dado conhecimento ... entendimento não obsta o facto – alegado nessa resposta – de a nulidade invocada ser de conhecimento oficioso, pois se assim é – o que se aceita – não carece de ser invocada

  4. TCASsó sumário

    07507/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    necessário que esse conhecimento não tenha ficado prejudicado por solução anteriormente dada a outra questão, quer esta tenha sido suscitada pelas partes, quer tenha sido oficiosamente suscitada pelo Tribunal ... Processo Civil). VI – Tendo os impugnantes sido notificados no ano de 2011 da liquidação oficiosa relativa a IRS do ano de 2009, e tendo naquele mesmo ano (2011) terminado

  5. TCASsó sumário

    03912/10

    Relator: MAGDA GERALDES

    não prescritas, sejam as mesmas anuladas por vício de violação de lei face à inconstitucionalidade do artº8º do RGIT, ou, (3) por inexigibilidade da “cobrança”das quantias em causa, entenda ... conhecer no processo de oposição, de acordo com o disposto no artº 204º, nº1 do CPPT. IV - Havendo erro na forma de processo, deve o tribunal, oficiosamente, convolar o processo

  6. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  7. TCONSTsó sumário

    84-0155

    Relator: MESSIAS BENTO

    não esta presente na audiencia e nem sequer se sabe se dela teve conhecimento - num tal caso, não se lhe assegura a possibilidade de organizar a sua defesa ... audiencia e a ela não comparece, e julgado sem defensor. IX - E, assim, inconstitucional, por violação dos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição, a norma

  8. TRCsó sumário

    1235/2000

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    Tendo sido declarada a inconstitucionalidade orgânica, com força obrigatória geral, do artº 107º, nº 1, al. b) do RAU, padece igualmente de inconstitucionalidade orgânica parcial o artº 3º, nº1 ... disposição alguma que obrigue o interessado a arguir expressamente essa excepção, pode o Tribunal conhecer oficiosamente dela através dos factos articulados e provados nos autos. V - O momento relevante para

  9. TCONSTsó sumário

    90-140

    Relator: TAVARES DA COSTA

    seus cargos de comando não necessariamente providos com militares, dando-se preferência quer a oficiais das Forças Armadas na situação de reserva, quer a indivíduos licenciados de reconhecido mérito ... fine" do Código Civil. O que, na sequência do anteriormente exposto, conduz ao não conhecimento do pedido, por falta de interesse jurídico relevante. XV - Aliás, algumas das normas em sindicância

  10. TRC

    776/06

    Relator: CURA MARIANO

    mãe da autora, a si própria e às irmãs desta, traduz-se da determinação oficiosa desse exame e na necessidade da colaboração dessas pessoas, pelo que deve tal diligência ... intentada nos seis meses posteriores à data em que o autor conheceu ou devia ter conhecido o conteúdo do escrito; se o investigante for tratado como filho pelo investigado