349/21.9T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
120 resultados nos descritores e sumários · 668 no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A posse é a prática reiterada, pelo possuidor, de actos materiais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução
Relator: MILLER SIMÕES
1 - As comissões criadas pelo Decreto-Lei n 201/75, de 15 de
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Por força do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
A ineficacia das diligencias promovidas nos termos do artigo 45 paragrafo 5
Relator: PAULO REIS
desistência do pedido entretanto formulada relativamente às rés Junta de Freguesia e Comissão de Baldios, a qual foi oportunamente homologada no processo por sentença transitada em julgado. III - Em face ... julgado, relativamente às Junta de Freguesia ... e de ... e à ré Conselho Diretivo dos Baldios de ..., existe caso julgado material impeditivo da invocação do mesmo direito noutra ação contra estas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
emergentes de um “protocolo” celebrado entre uma Câmara Municipal, uma Associação para Cooperação entre Baldios, Juntas de Freguesia e Conselhos Directivos de Baldios, pelo qual aquela prossegue a sua política
Relator: REGINA ROSA
propriedade, não sendo a sua posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias ... pretensão da autora também estaria votada ao insucesso, dada a inusucapibilidade dos baldios
delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Furo FT2-Baldios (457/45)», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Montemor-o-Novo
Recomenda ao Governo medidas de proteção dos baldios e de apoio aos agricultores
Relator: João Beato Oliveira Sousa
terreno em causa se integrar no prédio dos Autores e não no baldio administrado pela Ré e, sendo tal questão autonomizada, é da competência da jurisdição comum. Entende-se assim
Relator: ISABEL SILVA
forma mediata ao seu proprietário. b) Num contrato de cessão de exploração de terrenos baldios cuja finalidade é a “implantação de sistemas de produção de energia eólica, que compreende todo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
alegadamente teve por objecto prédios rústicos com a natureza alegada de terrenos baldios
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada com a nulidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
marginam um ribeiro, cujas águas não são navegáveis nem flutuáveis e pertencem a um baldio não são do domínio público, pelo que o seu titular pode defender a sua propriedade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções