Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 86/1956
- Data
- 1956-10-18
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
A ineficacia das diligencias promovidas nos termos do artigo 45 paragrafo 5 do Codigo das Execuções Fiscais, para cobrança administrativa da quantia exequenda, não obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo 822 do Codigo de Processo Civil considera susceptiveis de apreensão.
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