Tribunal Central Administrativo Norte
00420/07.0BEBRG
- Data
- 2010-09-23
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A ilegalidade imputada a deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada com a nulidade, por ter objecto impossível; II. Saber se tal ilegalidade ocorre efectivamente, ou não, tem já a ver com o mérito da acção de impugnação, mérito esse que depende, necessariamente, da decisão a produzir sobre questão prévia cujo conhecimento não integra a competência material dos tribunais administrativos: a questão do domínio sobre a parcela de terreno em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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