Tribunal Central Administrativo Norte

00420/07.0BEBRG

Data
2010-09-23
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A ilegalidade imputada a deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada com a nulidade, por ter objecto impossível; II. Saber se tal ilegalidade ocorre efectivamente, ou não, tem já a ver com o mérito da acção de impugnação, mérito esse que depende, necessariamente, da decisão a produzir sobre questão prévia cujo conhecimento não integra a competência material dos tribunais administrativos: a questão do domínio sobre a parcela de terreno em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator

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