128 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    593/21.9 PCSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    facto não sirva para suprir ou substituir o juízo que aquele tribunal formulou, apoiado na imediação, sobre a maior ou menor credibilidade ou fiabilidade de declarantes e testemunhas ... contrário. É legítimo o recurso às referidas presunções, uma vez que são admissíveis em processo penal as provas que não forem proibidas por lei (artigo 125º

  2. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo

  3. TRG

    1441/16.7T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    decisões materiais, o princípio do dispositivo continua a ser um dos princípios enformantes do processo, como decorre do estabelecido no n.º 1 do art.º 3.º do C.P.C ... servem de apoio à formação da convicção do julgador sobre a demais factualidade, designadamente quando a partir deles se possa inferir outros factos mediante presunções judiciais, basta que eles sejam

  4. TRE

    382/22.3T8ETZ.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    artigo 17.º-E do CIRE, veio, conforme expressa, estabelecer medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva ... dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas”, alterando a Diretiva (UE) 2017/1132

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados

  6. TRCsó sumário

    193/21.3JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo equitativo”, é uma realidade, ainda que com contornos variados, imanente a todos os sistemas de justiça que nos são próximos. II - O processo equitativo ... artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, pressupõe a motivação das decisões judiciárias, que consiste na correcta enunciação dos pontos de facto e de direito fundantes das mesmas

  7. TCANsó sumário

    00438/04.4BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    referência ao projecto de candidatura apresentado junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME ... caso sub judice, uma vez analisada a fundamentação que justificou a notação atribuída a cada subcritério identificado para o critério A constante dos autos e do processo administrativo apenso

  8. TCANsó sumário

    00435/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    administrativos e os processos judiciais tributários pendentes e regulados pelo Código de Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT. 2. Para ... efeitos de fixação da base instrutória (No caso do processo judicial tributário, equivale, no presente, à discriminação entre a matéria de facto provada e a não provada, exigida pelo

  9. TCASsó sumário

    4083/00

    Relator: João António Valente Torrão

    direito público que tem por objecto a promoção do desenvolvimento industrial e o apoio directo ou indirecto ao fortalecimento e modernização da estrutura empresarial do país, nos sectores secundário ... tais incentivos, não restituídos voluntariamente após a rescisão do contrato, era feita através do processo de execução fiscal. 6. De todo o modo, nas relações entre o IAPMEI e terceiros

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    procedimentos e a quem compete deliberar sobre a seleção e aprovação das candidaturas aos apoios financeiros proporcionados pelos programas operacionais, nos termos do artigo 20.º do Decreto ... artigo 8.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos e que reconhece personalidade judiciária a cada ministério, tal como a alínea b) do n.º 2 do artigo

  11. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    recorrente estava obrigada. Compulsando o relatório final do processo disciplinar, o qual, para além do depoimento da arguida, se apoiou no depoimento de outras testemunhas, conclui-se que os factos ... depoimento que a arguida fez no dito processo disciplinar foram directa ou indirectamente plasmadas nos factos provados da decisão final do processo disciplinar, o que só por si leva

  12. TRE

    2863/19.7T8ENT.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    consideradas um princípio de prova desse envio, a complementar com apoio em outros meios de prova e em presunções judiciais. 2. Tendo sido junta apenas uma comunicação da qual consta ... Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil

  13. TRG

    6895/23.2T8VNF-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    durante as férias judiciais, salvo se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos que a lei considera urgentes ... como o princípio do acesso aos tribunais, onde se inclui o direito a um processo equitativo. vi. As concretas circunstâncias que poderão levar à redução ou à dispensa da multa

  14. TCANsó sumário

    01432/12.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, o