102/05.7GFSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
capacidade para pagar a indemnização requerida. 20º Assim, por incorrecto julgamento da matéria de facto pelo tribunal pois que as provas concretas apontam para decisão diversa. 21º As provas referidas ... julgando-se procedente o presente recurso deverá este Venerando Tribunal sanar tais vícios, aditando aos factos provados os que acima se referem, com o que de direito se decidirá