511/2000
Relator: HELDER ALMEIDA
espécie e valor superior ao direito de exercício de actividades económicas, seja de natureza agrícola, comercial ou industrial, prevalecendo, portanto, sobre estes últimos. III - Tendo em conta os factos referidos
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Relator: HELDER ALMEIDA
espécie e valor superior ao direito de exercício de actividades económicas, seja de natureza agrícola, comercial ou industrial, prevalecendo, portanto, sobre estes últimos. III - Tendo em conta os factos referidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo ... exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo
Relator: PIRES DA CRUZ
competencia das autoridades maritimas a concessão e cobrança das licenças para o exercicio das actividades respeitantes a actos prescritos nas tabelas anexas aos Decretos ... Camaras Municipais de cobrarem o imposto directo denominado licença de estabelecimento comercial ou industrial (Codigo Administrativo, artigo 704, n 5); 3 - Não podem as Camaras, a pretexto de cobrarem
Relator: CATARINA JARMELA
satisfação de necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial, tinha personalidade jurídica e a sua actividade assentava em financiamento maioritariamente público]. V – Atenta a conclusão consignada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
administrativa de um imóvel onde aquela exerce a sua actividade, com vista à cessação coerciva e selagem do estabelecimento industrial, quer em sede administrativa quer em sede judicial. 4. Não
Relator: CARLOS MOREIRA
requerido instalou nas instalações da insolvente a actividade de outra sociedade, esta aí laborando com afectação de equipamento industrial e de pelo menos dois dos seus funcionários
Relator: ANA PINHOL
conjugação do § único do artigo 22º e artigo 43º ambos do Código da Contribuição Industrial (CCI) os prejuízos do sector sujeitos ao regime geral não podem ser abatidos ao sector ... redução da taxa e vice – versa e que se existir que parte da actividade isenta ou beneficiando de redução de taxa e parte sujeita ao regime geral, se impõe
Relator: PEDRO MAURÍCIO
declarada insolvente, se desfez de todos os activos desta através da celebração de um contrato de «transmissão da unidade industrial» que aquela detinha e explorava no local da sua sede
Relator: SILVA RATO
ambos darem o seu contributo para uma organização industrial que produz e comercializa os seus produtos e que tem uma actividade autónoma em ralação aqueles. III-- A sociedade irregular dissolve
Relator: JOSÉ AMARAL
certo espaço, não concorrer com a actividade do trespassário (ou adquirente), designadamente de não exercer paralelamente actos de natureza industrial, comercial ou outros semelhantes aos exercidos através do estabelecimento ... Justiça – não permitem considerar envolvidos em tal obrigação os demandados nem concluir que a actividade deles extravasou o que pelo princípio da liberdade de concorrência lhes era permitido
Relator: Costa Reis
bens a importar se destinarem à actividade principal da entidade importadora; III- A concessão das referidas isenções destina-se a fomentar o desenvolvimento industrial do País, pelo que, desde ... importação da mencionada isenção de direitos alfandegários, quer essas unidades industriais se integrem na actividade principal da empresa importadora, quer constituam uma actividade secundária
Relator: RICARDO SILVA
16/95, de 24 de Janeiro, que alterou o Código da Propriedade Industrial, que «a propriedade industrial desempenha a função social de garantir a lealdade da concorrência pela atribuição de direitos ... verdade, o Código da Propriedade Industrial visa, em primeira linha, a protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente
Relator: ARTUR DIAS
massa falida (um pavilhão destinado a unidade industrial) é lícito presumir que se trata do local onde o trabalhador prestava a sua actividade, pelo que os créditos dos trabalhadores
Relator: LOURENÇO MARTINS
exige um titulo e conhecimentos tecnicos especializados, revela-se o proposito de exercer uma actividade proibida por lei, susceptivel ate de procedimento criminal - artigo 537 do Estatuto Judiciario e artigo ... qualificativos de comercial ou industrial, numa firma ou denominação, sera então apreciada tendo em vista a sua adequação para traduzir o objecto da actividade da pessoa colectiva ou entidade equiparada
Relator: ESTEVES REMÉDIO
administrativa e financeira e património próprio que tem por objecto a promoção do desenvolvimento industrial e o apoio, directo ou indirecto, ao fortalecimento e modernização da estrutura empresarial do País ... prossecução do objecto estatutário do IAPMEI, compete ao conselho de administração, designadamente, orientar a actividade do instituto e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, deliberar sobre a concessão
Relator: RUI PEREIRA
propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, com as devidas adaptações, para a impugnação do estabelecimento de PVP dos medicamentos, da competência da Direcção-Geral das Actividades Económicas. III – Essa ... privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes. V – Assim
Relator: J. Gonçalves
288/76, de 22/4, se estabeleceu como meta de exportação toda a resultante da actividade exportadora da empresa beneficiária, o benefício fiscal (isenção ou redução de taxa) consignado no art. 12º ... diploma e que foi reconhecido como respeitando a «isenção de C. Industrial respeitante aos lucros obtidos na exportação realizada ao abrigo do contrato de desenvolvimento, nos termos do art. 12º
Relator: Valente Torrão
giro comercial ou industrial pode implicar uma série alargada e diversificada de gastos e porque a estrutura empresarial e o exercício da actividade podem ser utilizados para imputar despesas
Relator: Aníbal Ferraz
giro comercial ou industrial pode implicar uma série alargada e diversificada de gastos e porque a estrutura empresarial e o exercício da actividade podem ser utilizados para imputar despesas
Relator: SILVA RATO
I-- De acordo com os decretos-lei n.ºs 89/90 e 90/90