308/22.4T8CBR-C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser concedido – quando o beneficiário não o possa dar livre e conscientemente ou quando o tribunal considere que existe fundamento atendível ... justifica suprir a falta de autorização do beneficiário. II – O tribunal deve recusar o suprimento se, em face das provas produzidas, se dever concluir, sem hesitação, que o beneficiário dispõe