Tribunal Central Administrativo Norte

01903/12.5BEBRG

Data
2013-09-26
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Não é nula a sentença, por omissão e pronúncia, se o tribunal recorrido não aprecia a nulidade imputada à invocação no procedimento de norma errada ou inexistente por entender que não foi nessa norma, nem nos factos que se lhe subsumem, que se baseou a decisão do procedimento. 2. A invocação no procedimento de norma errada ou inexistente não importa a invalidade desse procedimento se a norma em causa não integrou os pressupostos de direito em que acabou por assentar a respetiva decisão. 3. São pressupostos da tributação pelo método indireto a que aludem a alínea d) do artigo 87.º e os nºs 2 e 4 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, a ocorrência de um facto manifestado, traduzido na aquisição, fruição, cedência ou transferência de determinados bens ou bens de determinado valor, a desproporção entre o rendimento declarado e o rendimento padrão considerado necessário a essa aquisição, fruição ou cessão e a inexistência de justificação aparente para essa desproporção. 4. Não constitui justificação aparente para a desproporção entre os rendimentos declarados e os suprimentos efetuados pelo sócio à sociedade a contração de um empréstimo bancário para outros fins se o sujeito passivo não alega ou não demonstra que os valores correspondentes foram disponibilizados para a realização desses suprimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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