Parecer n.º 108/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: J. Correia
custo, apesar de ser constatável para um homem médio que, pela crise do sector ou outras causas quaisquer, a empresa se afunda progressiva e inexoravelmente , mostrando-se inócuas as medidas ... credores a possibilidade de cobrarem os seus créditos ainda à custa do património social
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: FELIZARDO PAIVA
outorgantes, dependendo essa extensão do facto dessas entidades exercerem a sua atividade no mesmo sector económico a que a convenção se aplica e dos termos concretos em que aquela extensão ... legal o poder ser feita a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de atividade e profissional definido na convenção coletiva de trabalho estendida. VI – Na densificação
Relator: FERNANDA PALMA
modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma ou todo um sector normativo. II - O recorrente sustenta que a interpretação da norma contida no artigo ... perfeitamente compatível com a actividade dos clubes, que de forma alguma impede a função social de promoção e de desenvolvimento do desporto exercida pelas associações desportivas, não se verificando qualquer
Relator: MÁRIO SERRANO
exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública prevista na alínea ... artigo 3º da Lei nº 64/93, e funções que consistam em participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: Mário Rebelo
devedor subsidiário está onerado com a presunção de culpa na insuficiência do património social da pessoa colectiva para satisfação das dívidas fiscais. 2. A presunção legal de culpa só pode ... evitar, ou minimizar, o impacto negativo de eventuais factores externos no desenvolvimento da actividade social. 4. No caso especial do IVA - bem como nos impostos retidos na fonte-, a falta
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Segurança Social quando a citação do responsável subsidiário pelo seu pagamento teve lugar antes do mesmo prazo se concluir; 3. As contribuições obrigatórias para a Segurança Social a cargo ... prova que a sociedade entrou em declínio económico provocado por um acrescida concorrência nesse sector de actividade, não tendo o gerente tomado qualquer medida para inverter essa situação
Relator: ISABEL SILVA
Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo ... beneficia o setor financeiro, estando consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não
Relator: MOREIRA DO CARMO
conseguinte para um fim vinculado, de interesse público, que justifica a intervenção de um sector específico da Administração Pública para garantir a eficácia das medidas de apoio a deficientes ... Abril de 2004, diz respeito “à coordenação dos sistemas de segurança social” e o Acordo bilateral entre Portugal e o Luxemburgo, celebrado em 10.3.1997, relativo ao “Reconhecimento das Decisões Tomadas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
planos regionais, desde logo porque incumbe prioritariamente ao Estado, no ambito economico e social, "assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades economicas ... comissões de trabalhadores participar na elaboração dos planos economicos-sociais que contemplem o respectivo sector (artigo 55, alinea d), da Constituição), e tais planos tanto hão-de ser os nacionais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
reconhecimento da vantagem de reservar para órgãos judiciários diferenciados o conhecimento de certos sectores do Direito, pela vastidão, complexidade e especificidade das normas que os integram (por forma ... responsabilidade civil contra os administradores/gerentes de uma sociedade corresponde ao exercício de um direito social; e tendo carácter de acção social (uma vez que se encontra dirigida à protecção
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
pelo vendedor e também empreiteiro que exerce com carácter profissional a atividade económica (no sector a que a obra diz respeito) tendo criado com esta sua actividade um bem / coisa ... dever respeitar os princípios da boa fé, dos bons costumes e a finalidade económico-social do direito escolhido (art.º 334.º do C. Civil), o que significa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
fazer apelo aos valores da dignidade e da autonomia e aos paradigmas do Estado social de direito. VIII - Do conceito de "justa causa" retira-se no essencial, que o trabalhador ... mesmos recai pelo exercicio da sua actividade sindical ou de defesa dos trabalhadores no sector da empresa. XI - A protecção constitucional dos representantes dos trabalhadores orienta-se imediatamente a garantia
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
entidade pública participante. IV. A atuação das empresas locais é limitada ao objecto social a que se destina e ao interesse público específico que justificou a sua criação ... promoção do desenvolvimento local e regional, fundamentadas pela prossecução do interesse público, compõem o sector público local, incorporando-se de forma funcional e institucional ao setor público, elas integrando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prazo de prescrição previsto para a Segurança Social é de cinco anos, nos termos do art. 91.º, n.º 1, do DL n.º 187/2007 ... pensão de reforma, nas situações previstas nas cláusulas 136.º do ACT do sector bancário e atualmente 98.º do ACT para a Caixa Económica Montepio Geral, apenas releva
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº