Parecer n.º 96/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos; 2 - O pessoal requisitado pode ficar sujeito, nos termos da portaria que efectivar a requisição
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos; 2 - O pessoal requisitado pode ficar sujeito, nos termos da portaria que efectivar a requisição
Relator: LUÍSA SOARES
requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado
Relator: ROSÁRIO PAIS
decisão de reversão deve obedecer a todos os requisitos das decisões administrativas, designadamente, às exigências de fundamentação impostas pelo artigo 268º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo
Relator: Helena Ribeiro
artigo 219.º da LGTFP constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e que, por isso, afasta o regime do CPP. 2-O relatório final
Relator: ANTERO VEIGA
impugnar judicialmente. O artigo 25.º do RPACOLSS regula de forma completa os requisitos da decisão administrativa, bastando-se com uma exposição concisa dos motivos de facto e de direito
Relator: LUÍSA SOARES
requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado
Relator: Helena Ribeiro
constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e, por isso, afasta o regime do CPP, que será de mera aplicação subsidiária (art.121.º do EOA) prevendo
Relator: Paula Moura Teixeira
decisão de reversão deve obedecer a todos os requisitos das decisões administrativas, designadamente, às exigências de fundamentação impostas pelo artigo 268.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
subsidiários - art. 23.º, n.º 1, da LGT), são-lhe aplicáveis os requisitos das decisões administrativas, designadamente, as exigências de fundamentação impostas pelo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Código Civil, depende da verificação cumulativa de três requisitos: ter sido a dívida contraída pelo cônjuge administrador na constância do matrimónio, em proveito comum do casal e nos limites
Relator: BRAVO SERRA
ilegalidade dos actos administrativos, ou como forma de obtenção de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Efectivamente, tal norma somente indica que dos actos administrativos proferidos no ambito da reforma ... judicialmente a sua eficacia mediante a ocorrencia de determinados requisitos, os quais, relativamente a suspensão judicial dos demais actos administrativos, comportam uma maior dimensão. III - Não ha, pois
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requisitos legais e regulamentares legalmente previstas para aquele local e tipo de edificação, salvaguardando-se, desta forma, não só as obras que, sem mais, cumpram aqueles requisitos, mas também ... quando os tribunais, no exercício da sua função, apreciem da conformidade dos requisitos formais dos actos administrativos, inclusivamente da competência do ente que decidiu, ou se foi observado o procedimento
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pronúncia, indeferindo a pretensão de suspensão de eficácia do acto administrativo alegadamente lesivo por não verificação dos requisitos cumulativos do referido normativo, indeferimento este no uso dos poderes de apreciação ... Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa de todos os requisitos enunciados no art. 76º, n.º 1 da LPTA, pelo
Relator: FRANCISCO XAVIER
acção administrativa, já decidida com trânsito em julgado, a posição de contra-interessados, em face da estrutura própria do processo administrativo, não afasta a verificação do requisito de identidade ... Código de Processo Civil. V. Tendo transitado em julgado o acórdão proferido na acção administrativa intentada pelas aqui autoras, que julgou improcedente a acção, onde era invocada a violação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são três os requisitos de que depende a concessão de uma providência conservatória (como é o caso da suspensão de eficácia do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo dec.lei 433/82, de 27/10), consagra os requisitos que a decisão administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação ... constar da decisão administrativa de aplicação da coima, terá de haver referência, ainda que sumária, ao facto da prestação tributária ter sido deduzida. Ora, compulsando a decisão administrativa de aplicação
Relator: OLIVEIRA MENDES
impugnação judicial de decisão administrativa, as normas do Código de Processo Penal relati-vas ao processo comum, pelo que aquela decisão deve obedecer aos requisitos enumerados no art.374
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sistema de administração executiva, ou seja, não pode ofender a autonomia do poder administrativo [o núcleo essencial da sua discricionariedade], enquanto medida definida pela lei daquilo que são os poderes ... quando os tribunais, no exercício da sua função, apreciem da conformidade dos requisitos formais dos actos administrativos, inclusivamente da competência do ente que decidiu, ou se foi observado o procedimento
Relator: Fonseca Carvalho
existente todo o acto administrativo que preencha os requisitos do artigo 123 do CPArequisitos esses que são diferentes dos requisitos relativos à sua validade já que inexistência e validade são ... pressupondo a invalidade a existência do acto. II O dever de fundamentação dos actos administrativos e mormente do da liquidação é garantia constitucional explicitada nas várias leis fiscais designadamente
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
meios contenciosos legal e tipificadamente previstos na legislação processual administrativa. VI. Importa, todavia, que se verifiquem os requisitos exigidos para a decretação das providências peticionadas no âmbito daquele procedimento cautelar ... termos de tutela cautelar o recurso a outro meio contencioso administrativa tipificado não se tem como verificado o requisito do carácter subsidiário daquele procedimento cautelar comum o que impõe