Tribunal Central Administrativo Sul

28/19.7BELLE

Data
2021-11-11
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
Unanimidade

Sumário

O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelo que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.

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