304/11.7TASTB-A.E1
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
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Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: JOÃO TRINDADE
1. O despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo
Relator: JOÃO TRINDADE
I. – É recorrível, por afectar os direitos do arguido/condenado à concessão da
Relator: António Coelho da Cunha
I - O facto de um acto não ser horizontalmente definitivo não significa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
De harmonia com o art. 22.º do DL n.º 109/91
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Configura-se como um acto lesivo, e nessa medida susceptível de impugnação
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
É acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. A mera comunicação por ofício subscrito por um funcionário subalterno, sem
Relator: Helena Lopes
A decisão que defere um pedido de suspeição é um acto materialmente
Relator: Edmundo Moscoso
I- Tem legitimidade para recorrer contenciosamente de despacho que decidiu recurso hierárquico
Relator: Cândido de Pinho
I - Dentro do procedimento concursal, o incidente da suspeição de algum membro
Relator: Cândido de Pinho
I- A exclusividade é sinal de um poder dispositivo para decidir primariamente
Relator: Dulce Neto
1. O acto de indeferimento do pedido de dispensa de cobrança "a
Relator: Cândido de Pinho
I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a
Relator: A. S Pedro
1. Os actos homologatórios das listas de promoção elaboradas ao abrigo do
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Não se mostrando que o acto- recorrido, praticado pelo director de finanças
Relator: Jorge Santos
I - Se o silogismo judiciário, expresso na sentença, carece de uma das