01959/17.4BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Alexandra Alendouro
Resultando dos factos assentes que o arguido, agente principal da PSP, à data da acusação efectuada no procedimento disciplinar que se iniciou em Maio de 2008 tinha faltado ao serviço
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
503/99. II - O que a ordem jurídica pretende, portanto, é que o membro da PSP não seja prejudicado na sua remuneração por causa do acidente em serviço, enquanto está doente
Relator: Frederico Macedo Branco
direito a ser posicionado no escalão 2, índice 265 da tabela salarial da PSP, o chefe que foi promovido, depois da aprovação em adequado curso de formação, a subcomissário, face
Relator: Frederico Macedo Branco
qualquer das alíneas do nº 2, do artº 47º do Regulamento de Disciplina da PSP, mas antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado no conjunto
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
prejuízo para o interesse público na manutenção ao serviço de um agente da PSP a quem foi aplicada a pena disciplinar de demissão, já que o mesmo foi condenado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
gratificação mensal com caráter permanente, quer era abonada a todo o pessoal da PSP com desempenho efetivo da função inerente à especialidade de trânsito, e cujo abono não sofria interrupções
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1.De acordo com o art. 48º RD da PSP, a pena de aposentação compulsiva é especialmente aplicável nos casos em que se conclua pela incompetência profissional ou falta de idoneidade
Relator: FERNANDO BENTO
atribuição de suplementos remuneratórios, os oficiais de ligação do SEF, da GNR e da PSP aos funcionários diplomáticos em serviço no estrangeiro, em termos idênticos ao que já sucedia
Relator: José Gomes Correia
para verificar que as colocações e transferências do pessoal da PSP estão subordinadas ás necessidades do serviço. VII) -Tratando-se de dois actos distintos e sujeitos a meios impugnatórios diferentes
Relator: João Beato de Sousa
carece de legitimidade passiva em acção de reconhecimento de direito, intentada por guarda da PSP, na situação de aposentado pela mesma Caixa, na qual se pretende ver alterado o respectivo
Relator: João Beato de Sousa
utilização de armas de fogo e efectivação de disparos por agentes da PSP, num contexto em que têm necessidade de se desviar abruptamente de uma viatura que deveriam apreender
Relator: BARRETO NUNES
cães de intervenção táctica em operações policiais da competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem
Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pelos agentes da PSP pela prestação de “serviços gratificados
Relator: Elsa Esteves
factos. IV- É adequada a pena disciplinar de demissão aplicada a um agente da PSP por violação dos arts 7º, nºs 1 e 2, al. i) e 16º, nºs
Relator: HENRIQUES GASPAR
considerado para efeitos de subsídio de férias de Natal; 4- Aos agentes da PSP E GNR em srerviço como motorista nos gabinetes ministeriais, que tenham optado pelo estatuto remuneratório
Relator: GARCIA MARQUES
Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda da PSP de 1 classe a prestar serviço de motorista para a presidencia do Supremo Tribunal Administrativo, e possivel
Relator: FERREIRA RAMOS
projectil; 2 - O acidente de que foi vitima, em 27/10/76, o Comissario da PSP, (...), ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior
Relator: VITOR DO CARMO
artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, aplicável à PSP por força do disposto no Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a desenvolvida
Relator: VITOR DO CARMO
despiste de um veículo automóvel que nela participava, foi atropelado um agente da PSP no exercício daquela função, não integra uma situação de risco agravado subsumivel à previsão