Tribunal Central Administrativo Sul
1 – A Caixa Geral de Aposentações carece de legitimidade passiva em acção de reconhecimento de direito, intentada por guarda da PSP, na situação de aposentado pela mesma Caixa, na qual se pretende ver alterado o respectivo escalão de vencimento enquanto no activo, com a consequente alteração da correspondente pensão de aposentação, já anteriormente fixada por aquela Caixa. 2 – Porém, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações é o órgão competente para reconhecer o direito do Autor a ser equiparado a GDFA, com a consequente atribuição de um abono suplementar de invalidez correspondente ao último escalão do seu posto, pelo que, neste âmbito, lhe assiste legitimidade passiva.
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