2158/11.4BELRS
Relator: LURDES TOSCANO
prova recaía sobre ela. Não tem razão quanto ao ónus da prova. Resulta da regra geral de que quem invoca um direito tem que provar os respectivos factos constitutivos – artigo ... existência de gestão de facto. II - Quanto ao facto de não estar averbada a renúncia na certidão permanente da devedora originária, tal facto é irrelevante. É que não basta