80/17.0JALRA.E2
Relator: ANA BACELAR
pornografia de menores. II - As razões invocadas na decisão recorrida, que sustentam a pena única imposta ao arguido, encontram justificação na postura processual que adotou, permitindo concluir, sem hesitação ... como as exigências de prevenção geral especial, entendemos ajustada, porque necessária e proporcional, a pena de 5 anos e 10 meses de prisão