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Relator: MANUEL BARGADO
corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
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Relator: MANUEL BARGADO
corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
Relator: MANUEL BARGADO
corre em férias, constituiria uma violação inadmissível dos princípios da cooperação, da boa fé processual, da tutela da confiança, da igualdade e da auto responsabilização quer das instituições quer
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: CARLOS QUERIDO
princípio da adequação formal destinou-se a introduzir alguma flexibilidade na tramitação ou marcha do processo, permitindo adequá-la integralmente a possíveis especificidades ou peculiaridades da relação controvertida, encontrando ... respeito integral pelos princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente o da igualdade das partes e o do contraditório. 2. Na aplicação do princípio processual em apreço, o juiz não
Relator: RIBEIRO MENDES
feita num juizo arbitral. Não e, pois, violado o principio da igualdade. V - Tratando-se de materia de simples caracter processual, não se regulando especifica e autonomamente a materia
Relator: SOFIA DAVID
essas causas de invalidade. III - Mandam os princípios da igualdade das partes, do contraditório, do direito à prova, da boa fé processual e ao processo justo, que mesmo ... parte que as invoca alegar e provar o seu conhecimento superveniente. V- O princípio da hierarquia das leis, da primariedade e da precedência de lei, exige que toda a actividade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
levada a cabo pelo tribunal “a quo” – porque violadora dos princípios do contraditório e da igualdade das partes previstos nos arts. 3º, nº 3 e 4º do C.P.C ... Constituição da República Portuguesa – constitui omissão da prática de um acto processual imposto por lei, o que motiva a nulidade processual ínsita no art. 195º, nº 1, do C.P.C., ademais
Relator: CARDOSO DA COSTA
não apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - Não ha interesse processual num alargamento da analise da questão da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma ... trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
preceituado no artigo 3.º, n.º 3, do CPC a respeito do princípio do contraditório, cumpria ainda ao tribunal ouvir igualmente as partes a respeito das eventuais implicações ... cumprimento de alguns princípios básicos da lei processual civil, de entre os quais avultam a necessidade do pedido e do contraditório e o respeito pela igualdade das partes, no caso
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
diferença fundamental ente a prorrogação do prazo processual marcado pela lei (artigo 141.º/1 e 2, do CPC) e o fixado pelo juiz é a de que, neste último ... economia e celeridade processual (artigo 6.º), que visam proteger os interesses das partes em igualdade (artigo 4.º) e também fins públicos, constituindo, tais princípios processuais manifestações
Relator: Paulo Moura
não o efetuarem dentro do momento processual adequado, tal não implica qualquer tipo de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, da causalidade, da proporcionalidade ou de acesso à justiça
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Embora se possa entender que o princípio do contraditório e o princípio da igualdade das partes sejam uma emanação do princípio constitucional da igualdade, reflectidos no disposto nos artºs ... modo pelo Tribunal. XII – Visando o princípio da igualdade do tratamento das partes alcançar a igualdade entre as partes determinada pela lei processual, nem sempre é possível assegurar essa igualdade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC. 6.- O princípio da adequação formal, consagrado no art. 547º NCPC (adequação formal) não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando ... soluções legais que incentivam a economia processual e, sobretudo, a resolução global do litígio. 8.- Os princípios do contraditório e da igualdade de armas são reflexos do princípio geral
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
impugnação arbitral. 5 – O princípio da igualdade das partes impõe ao tribunal arbitral que as coloque em situação paritária, não podendo os poderes de gestão processual originar tratamentos diferenciados entre ... erro de julgamento, insidicável em sede de impugnação arbitral, mas não viola o princípio da igualdade das partes
Relator: SOFIA DAVID
interessado no processo administrativo apresenta-se com poderes diminuídos e subordinados à própria posição processual da Administração. XII - As custas correspondem ao pagamento dos encargos de um processo e são ... princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas, da causalidade e do proveito. XIII - A aplicação da lei processual civil
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
apresenta-se como um meio de evitar a insolvência, assumindo primordial importância os princípios do dispositivo e da auto-responsabilidade dos intervenientes, convoca a autonomia privada do devedor ... composição dos respetivos interesses, pautados pelos princípios da boa fé, cooperação, igualdade e transparência. IV – Na maioria dos casos a tramitação processual do PER desenrola-se fora do tribunal, entre
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
interesses em litígio, comportamento processual das partes, complexidade da tramitação processual e das questões a decidir), em conjugação com os princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: GOMES DA SILVA
Não traduz desconformidade a qualquer regra ou princípio constitucional, mormente ao da igualdade, a não concessão aos militares da GNR da vantagem processual contida naqueles normativos do Estatuto da Condição
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Administrativo. VI - A proibição de discriminações não tem de significar uma exigencia de igualdade absoluta em todas as situações, nem proibe diferenciações de tratamento. E relevante que o legislador ... quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo