1514/20.1T8TMR-B.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 06/04, resulta que aos arrendatários
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 06/04, resulta que aos arrendatários
Relator: ELISABETE VALENTE
notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019 – como caso de força maior – ocorreu, senão uma impossibilidade, pelo menos um acréscimo de dificuldade temporária de cumprimento dos contratos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autora uma perícia complexa e que teve de ser realizada no contexto da declarada pandemia dos recentes anos. 3. Ainda que se pudesse considerar, no contexto, tal prazo excessivo, sempre
Relator: MANUEL BARGADO
Tribunal determinou sua a realização via Webex, limitando-se a invocar o estado de pandemia, sem justificar a razão concreta pela qual a audiência não podia ser realizada presencialmente
Relator: JAIME PESTANA
âmbito da pandemia Covid 19, a Lei 4-C/2020, de 6 de Abril instituiu um regime excepcional para as situações de mora no pagamento das rendas relativas aos contratos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março
Relator: JOSÉ SIMÃO
19/03, quando o arguido foi notificado, os prazos encontravam-se suspensos, por força da pandemia. Pelo que se determinou nova notificação, posteriormente. Neste período e de forma voluntária, o arguido
Relator: HELENA MARIA MELO
viesse a ser declarado o termo da situação excepcional de resposta à pandemia da Covid-19. II) A suspensão referida em I) foi estabelecida em benefício das partes que, todavia
Relator: VITOR AMARAL
legislação de suspensão dos prazos processuais no âmbito das medidas de controle da pandemia Covid 19 visou evitar a propagação do vírus, cujo contágio ocorre essencialmente através dos contactos pessoais
Relator: PAULO GUERRA
suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adoptadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. II - Rompendo com a solução anterior, a nova Lei não suspendeu todos
Relator: Cristina Travassos Bento
suspensão dos prazos processuais urgentes, prevista na legislação decorrente da situação de pandemia Covid-19, não é de aplicar ao prazo de interposição de requerimento de pedido de dispensa
Relator: Helena Ribeiro
situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, ou atual, em virtude da pandemia COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização. 2- O PEVE inicia-se pela
Relator: Helena Ribeiro
direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público ditadas pelo cenário da pandemia, assegura, no artigo 6.º, a possibilidade de os interessados em prosseguir os seus estudos numa
aplicáveis às importações e a certas entregas ou prestações de serviços, em resposta à pandemia de COVID
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração de estado de emergência fundada em situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, tal circunstância não pode deixar de estar presente no momento da contagem do prazo
Relator: PAULO REIS
regime de suspensão de prazos processuais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo a nova alteração da referida Lei n.º 1-A/2020
Relator: ALDA MARTINS
disponibilidade para o trabalho, num contexto de confinamento geral da população por motivo da pandemia COVID-19, nada levando a crer que não se apresentasse imediatamente ao trabalho logo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
passaporte válidos e estarmos em tempos de restrições de viagens em função de pandemia, quando tal é possível, embora com incómodos e gastos, quando o recorrente foi declarado contumaz
Relator: PAULO SERAFIM
dias de perfazer 96 anos], sendo que nos situamos ainda num tempo marcado pela pandemia da doença COVID-19, que, desafortunadamente, muitas vidas tem colhido, particularmente entre a população idosa
dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID