826/06-3
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
pendência da causa. Esse direito existe mas deve ser exercido pelo meio processual próprio previsto no art. 273 nº2 do Código de Processo Civil
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
pendência da causa. Esse direito existe mas deve ser exercido pelo meio processual próprio previsto no art. 273 nº2 do Código de Processo Civil
Relator: Elsa Esteves
decorrentes dos actos ilegais e condenar o ente público por elas. VI- O meio processual próprio para atingir a condenação do Estado ou de outra pessoa colectiva de direito público
Relator: Magda Geraldes
acção administrativa de intimação para passagem de certidão não é o meio processual próprio para discutir o valor do custo da mesma, quando tal custo se não apresenta como impeditivo
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
podia ser apreciada em sede de oposição por a lei para tanto facultar meio processual próprio- o de impugnação judicial. A falta de notificação do parecer
Relator: Valente Torrão
meio processual de intimação para um comportamento previsto no artigo 147º do CPPT, depende da existência, por parte da administração tributária, de um comportamento omissivo lesivo de direito ou interesse ... violação da norma citada no número anterior, não sendo o meio de intimação para um comportamento o meio processual próprio para obter o pagamento de tal reembolso, atento o disposto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
lado o A. não alegou nem provou a inexistência de outro meio de exigir a restituição daquilo que se achava com direito e por outro se prova que o eventual ... qual o A. efectuou os pagamentos que reclama. 2- Neste caso o meio processual próprio e adequado para o A. exigir da R. a restituição daquilo que tiver prestado
Relator: J. Fonseca Carvalho
força do artigo 62 nº l alínea c) do ETAF o meio processual próprio para contenciosamente questionar a liquidação de emolumentos da Conservatória é a impugnação judicial regulada no artigo
Relator: F. Xavier
oposição é meio processual próprio para conhecer do pressuposto da reversão da execução, previsto no n°2 do art°239 do CPT, sem prejuízo de o executado poder optar
Relator: Gomes Correia
mesmo preceito), deve concluir-se que a impugnação judicial é o meio processual tributário próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de emolumentos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
questão, por a ter por prejudicada; 2. A acção administrativa especial constitui o meio processual judicial próprio para atacar o despacho proferido em sede de recurso contencioso que não tinha ... graciosa que este exerceu em devido tempo mas que foi indeferida por impropriedade do meio processual utilizado, seguido de recurso hierárquico que a manteve, permite ao mesmo revertido no prazo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
património do repudiante caso este tivesse aceite a herança depende do impulso processual “pelos próprios meios”, com um pedido e uma causa de pedir específicos, contra sujeitos processuais identificados (repudiante
Relator: Aníbal Ferraz
direito de audição prévia à decisão final de reversão, o meio processual tributário próprio para escrutinar tal omissão é o de reclamação das decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal
Relator: J. G. Correia
pedido formulado pelo requerente- suspensão da eficácia do acto recorrido- seja o próprio do meio processual previsto nos artigo 76 e sg. da LPTA, o mesmo é inadmissível no contencioso
Relator: Frederico Macedo Branco
Estando em causa a legalidade do ato tributário de liquidação do imposto, o meio processual adequado a utilizar seria a impugnação judicial, a intentar dentro dos prazos estabelecidos ... causa, subverteria os prazos legalmente estipulados para intentar o meio próprio. 3 - Ocorre a impropriedade do meio processual utilizado, por se mostrarem infringidos os artigos
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é o meio processual adequado ou próprio para a ora Recorrente garantir a tutela jurisdicional do direito à informação ... consulta se faça presencialmente, nos serviços que os detêm, ou electronicamente, se possível tal meio tecnológico. III - Da modalidade de consulta já não resulta, contudo, a específica possibilidade de confiança
Relator: ROSÁRIO PAIS
existência e montante do crédito penhorado, por não se este o meio processual para tanto próprio e sob pena de redução das garantias da ora Recorrente (desde logo quanto
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Impugnação Judicial é o meio próprio de reação processual desde que no seu âmbito a Impugnante peça que seja apreciada quer a legalidade da decisão administrativa, quer a própria legalidade
Relator: FONTE RAMOS
inventário ou em ação autónoma - a caducidade atinge não um determinado meio processual, mas o próprio direito potestativo de produzir, como efeito jurídico, a redução da liberalidade inoficiosa. (Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
para o presidente do tribunal a que o recurso se dirige só é o meio processual adequado de impugnação do despacho que não admite o recurso ou que o retém ... primeiro dia útil após o termo do prazo de recurso, o meio processual de impugnação próprio é o recurso e não a reclamação para o presidente do tribunal superior