Tribunal Central Administrativo Sul

01343/06

Data
2006-02-09
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - A acção administrativa de intimação para passagem de certidão não é o meio processual próprio para discutir o valor do custo da mesma, quando tal custo se não apresenta como impeditivo do exercício do direito à informação.

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