577/23.2JACBR.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
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Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: CARLA FRANCISCO
Impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que aponta na decisão
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 509/2025 Processo n.º 449/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 510/2025 Processo n.º 583/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 511/2025 Processo n.º 897/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 516/2025 Processo n.º 352/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 508/2025 Processo n.º 446/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 433/2025[1] Processo n.º 807/2024 Plenário Relator: Conselheira Maria
Relator: PAULO GUERRA
1. As transcrições das escutas telefónicas não constituem declarações dos arguidos prestadas
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I. O tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 230/2025 Processo n.º 94/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 145/2025 Processo n.º 167/2024 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: PAULO GUERRA
1. Tem-se considerado que a lei admite a comummente denominada de
ACÓRDÃO Nº 94/2025 Processo n.º 710/2024 Plenário Aos vinte e nove