02486/08
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Discutindo-se, nos autos, a eventual responsabilidade subsidiária de um, comprovadamente, nomeado gerente de pessoa colectiva (sociedade de responsabilidade limitada) pelo pagamento de dívida de imposto/IRC, relativo ... Quando a Fazenda Pública pretenda activar a responsabilidade subsidiária de um gerente tem, no respeito pelas regras de repartição do ónus da prova, de provar os factos que legitimam