Tribunal Central Administrativo Norte
00155/07.3BEPNF
- Data
- 2011-12-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. A reversão das dívidas tributárias dos períodos de 1999 a 2001 contra os membros de corpos sociais de sociedades de responsabilidade limitada pressupõe o exercício de facto da gerência – artigo 24.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; II. Estando provado que o Oponente nunca exerceu quaisquer actos de gerência, não existe fundamento para a reversão, sendo totalmente irrelevante que a lei em geral e o artigo 253.º do Código das Sociedades Comerciais em particular lhe atribuam poderes de intervenção nos destinos sociais;* * Sumário elaborado pelo Relator
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