Parecer n.º 54/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
O Decreto-Lei n 203/78, de 24 de Julho, não esta ferido
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Relator: CUNHA RODRIGUES
O Decreto-Lei n 203/78, de 24 de Julho, não esta ferido
Relator: RUI PEREIRA
artigo 40º do citado diploma legal, preceito de natureza interpretativa introduzido pelo artigo 77º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para
Relator: LUCAS COELHO
artigos 6, n2, 7, do Decreto-Lei n 114/94, de 3 de Maio, que aprovou o Código da Estrada, o Decreto-Lei n 40995, de 9 de Fevereiro ... decreto-Lei n 199/95, de 31 de Julho , na medida em que qualificou as mesmas infracções como contra- -ordenações, tem natureza interpretativa
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: E. Sequeira
alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, é interpretativa, tendo vindo explicitar ou tornar claro, um sentido já contido
Relator: MARTINS DA FONSECA
Electrica em Alta Tensão", anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, para ... dada ao citado preceito pelo Decreto-Lei n. 296/82 alargou extraordinariamente a competencia da comissão arbitral, pelo que não pode ser considerada interpretativa (nem por natureza, nem por imperativo legal
Relator: MARTINS DA FONSECA
Electrica em Alta Tensão", anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, segundo a redacção do Decreto-Lei n. 296/82, de 28 de Julho, para ... dada ao citado preceito pelo Decreto-Lei n. 296/82 alargou extraordinariamente a competencia da comissão arbitral, pelo que não pode ser considerada interpretativa (nem por natureza, nem por imperativo legal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Não são interpretativos os preceitos do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro) que introduzem novas regras sobre as remunerações a considerar para efeitos de cálculo
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente
Relator: CARDOSO DA COSTA
nova redacção dada ao citado artigo 49 pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82, pelo que esta ultima norma, emitida pelo Governo sem autorização parlamentar, e organicamente inconstitucional ... Governo por ela autorizado, podem interpreta-las autenticamente. VII - Assim, a entender-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 296/82 se tera limitado, nalguns aspectos da regulamentação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instância, reiterada após a entrada da Lei nº 62/2011, de 12/12 e ainda: i) a redação dada pelo artº 4º da Lei nº 62/2011, de 12/12 aos artºs. 19º ... Lei nº 62/2011 atribuiu-lhes natureza interpretativa; iii) que a lei interpretativa integra-se na lei interpretada, nos termos do nº 1 do artº 13º do CC, é de recusar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
correntes jurisprudenciais anteriores e ainda: i) a redação dada pelo artº 4º da Lei nº 62/2011, de 12/12 aos artºs. 19º nº 8, 25º nºs 2 e 3 e 179º ... Lei nº 62/2011 atribuiu-lhes natureza interpretativa; iii) que a lei interpretativa integra-se na lei interpretada, nos termos do nº 1 do artº 13º do CC, é de recusar
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que altera o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, tem natureza interpretativa, pretendendo determinar autenticamente