Tribunal Central Administrativo Sul
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas, dentro dos cinco anos posteriores ao seu recebimento, ao abrigo do artigo 40º, nº 1 do DL nº 155/92, de 28 de Julho, não viola o artigo 141º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no nº 3 do artigo 40º do citado diploma legal, preceito de natureza interpretativa introduzido pelo artigo 77º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2005.
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