924/23.7T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
máquina fabricada de acordo com uma norma harmonizada, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia” – presume-se que é conforme com os requisitos essenciais de saúde
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
máquina fabricada de acordo com uma norma harmonizada, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia” – presume-se que é conforme com os requisitos essenciais de saúde
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
serem aprovadas por portaria do Ministro das Finanças (e não a sua publicação em jornal oficial), tendo tal aprovação sido concretizada pelo nº.2, da portaria 982/2004
Relator: FRANCISCO XAVIER
consequências que para si alegadamente resultaram com essa divulgação televisiva e num jornal detidos pelas rés, a apreciação da pretensão formulada demanda um juízo de ponderação dos interesses/direitos em confronto
Relator: HELENA CANELAS
pelo Documento Europeu Único de Contratação Pública nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 2. No caso do Concurso Limitado por Prévia Qualificação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando, por anúncio público num jornal, uma parte anuncia que tem para venda um imóvel, e indica o preço e demais condições, mediante a apresentação de proposta em carta fechada
Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e Outros Profissionais da Comunicação Social
contrato coletivo entre a APIMPRENSA ― Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
editais afixados nos Paços do Concelho, na sede da Junta de Freguesia e em jornal local. Os equipamentos serão, nomeadamente, de carácter educativo, cultural, de saúde, social, desportivo e recreativo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
nº864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 31 de Julho de 2007, que rege sobre a lei aplicável
Relator: Cristina da Nova
efetuados pelos compradores junto das instituições de crédito, no confronto com a publicação, em jornal de tiragem nacional, de uma tabela média de preços praticados, naquele ano, sem outros elementos
Relator: Frederico Macedo Branco
penalização decorrente da invocada falta de publicação do anúncio da adjudicação em tempo no Jornal Oficinal da União Europeia, mostra-se insuficientemente fundamentada a decisão corretiva, por a mesma
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Ademais, sopesando, também, que o procedimento pré-contratual não foi objeto de publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, não é aplicável ao contrato a celebrar o período de standstill
Relator: LINA COSTA
todas as visionaram a entrevista que deu à RTP, à TVI e ao Jornal CM, e que estava de baixa médica e, de acordo com o certificado de incapacidade temporária
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
imposição de uma regra de conduta consistente na obrigação de o arguido publicar no jornal mais lido no local onde ocorreram os factos, uma manifestação pública de arrependimento nada
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
continuar a manter e editar a publicação “N...”, ainda que não detendo carteira de jornalista ou por não ter um estatuto a este equiparado, nos mesmos termos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
sanções no contexto do debate de ideias (políticas ou outras), pode dissuadir os jornalistas de divulgar/comentar assuntos com relevo para o interesse geral. III- Segundo o TEDH a ingerência
Relator: CATARINA JARMELA
Democrática do Congo, os principais visados incluem opositores políticos, activista da sociedade civil e jornalistas e, por outro lado, a autora não logrou provar – atenta a falta de credibilidade
Relator: Alexandra Alendouro
Saúde a que foi presente concedeu uma entrevista à TVI, mais tarde transmitida no jornal nacional daquela estação televisiva, na qual proferiu as seguintes palavras “é uma brincadeira de três
Relator: JORGE FRANÇA
artigo 11.º, n.º 6, do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 1 de Janeiro, quando a diligência apenas se circunscreveu a elementos, objecto
Relator: ANA BARATA BRITO
data anterior à apresentação daquela queixa. II – As expressões utilizadas na notícia publicada no Jornal “Matou o empregado e ex-marido da sua amante… “ e “Apesar de nunca ter gostado