Tribunal Central Administrativo Norte
1 – A fundamentação do ato administrativo deve ser expressa, o que implica que só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio ato e dele é contemporânea. 2 - Não tendo o Turismo de Portugal concretizado quais as razões de facto que lhe permitiram concluir pela verificação de violação das normas da concorrência, da transparência e da igualdade de tratamento, que lhe permitiram efetuar uma correção financeira no contratualizado financiamento, ficou, por natureza, comprometida a correção determinada. 3 – Por outro lado, no que respeita à penalização decorrente da invocada falta de publicação do anúncio da adjudicação em tempo no Jornal Oficinal da União Europeia, mostra-se insuficientemente fundamentada a decisão corretiva, por a mesma se ter limitado a remeter para o quantitativo decidido pelo IGF em situação supostamente similar.* * Sumário elaborado pelo relator
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