1203/20.7BELSB
Relator: JORGE PELICANO
apenas se procede a um conhecimento sumário da mesma. II. Para que se pudesse intimar o Recorrido a abrir um procedimento concursal a título provisório e, dessa forma, antecipar
207 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE PELICANO
apenas se procede a um conhecimento sumário da mesma. II. Para que se pudesse intimar o Recorrido a abrir um procedimento concursal a título provisório e, dessa forma, antecipar
Relator: SOFIA DAVID
Aqui vale o princípio da livre apreciação da prova, remetendo-se para uma íntima convicção do julgador, formada no confronto dos vários meios de prova, que uma vez exteriorizada através
Relator: LURDES TOSCANO
Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo
Relator: HELENA AFONSO
presentes autos, a Requerente visava, entre outros efeitos, que a Entidade Recorrida fosse intimada a abster-se de compensar, ou seja, de reter subsídios a que a mesma, alegadamente, teria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.J.A.T.). A questão da vinculação da Administração Tributária à jurisdição do CAAD está intimamente relacionada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. III - Abaixo do topo da pirâmide normativa, diz-nos a LARDA que: um terceiro
Relator: JOSE GOMES CORREIA
demonstrou na decisão recorrida, estamos perante uma dúvida séria e intransponível. IV) - As íntimas dúvidas do tribunal a quo e, agora, do ad quem, em resultado de pretensas deficiências/insufici
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: ALDA NUNES
alterações à licença de loteamento, por falta dos requisitos legais, não deve o tribunal intimar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos