97-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - As necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam
Administração Pública os poderes conferidos à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social ― Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
realizado pela entidade decidente um juízo demonstrativo do interesse económico e social do empreendimento em causa, bem como da sua sustentabilidade económica. iv) Pelo teor do despacho revogatório é manifesto
Relator: ANTERO VEIGA
profissionais se estabelece e as mais das vezes tais relações pressupõe, constituindo necessidade social, e assim interesse público, a confiança nessas profissões e profissionais. - Tal interesse pode conflituar com outros
Relator: MIGUEZ GARCIA
necessidades elementares, e só depois se protegem valores da comunidade, como sejam os interesses da segurança social chamada a pôr à disposição do alimentado os meios que o obrigado
Relator: Gomes Correia
como escopo o fomento de actividades agrícolas ou indus-triais de superior interesse económico e social em regiões economicamente desfavorecidas, podendo unicamente ser utilizado por sociedades comerciais ou civis
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
legislador pretendeu proteger com a declaração de inexistência, nulidade ou anulabilidade da deliberação social é o interesse dos sócios, consubstanciado no princípio de as decisões da sociedade não podem
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
empresários, enquanto empregadores, com a função primordial de defesa e promoção dos seus interesses profissionais e atuando como interlocutores das associações sindicais na dialética do trabalho; 2.ª – A regulação ... empregadores, direta ou indiretamente, aos seus associados têm, portanto, de ter interesse económico e repercussão social, estando, ainda, em causa, o apoio que aquelas associações profissionais, podem/devem fornecer aos seus
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Réu INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP carece de interesse em agir no que respeita ao pedido reconvencional contra os Autores, para reconhecimento do direito
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
reconhece desde logo ao interesse da descoberta dos agentes de crimes a idoneidade para ser levado à ponderação com os interesses protegidos pelo segredo esteja em causa a perseguição ... designadamente quando estejam em causa crimes que provocam maior alarme social. IV – Obrigando à ponderação, em concreto, dos interesses em confronto com base em padrões objectivos e controláveis. V – Tendo
Relator: FONTE RAMOS
onde também há um elemento social a considerar, pois que, na prestação do sócio que contrata por ser sócio, está presente o fim social. 2. São direitos sociais ... serem, enquanto titulares dessa mesma qualidade jurídica, dirigidos à protecção dos seus interesses sociais - o direito social traduz sempre a situação jurídica de quem participa numa sociedade, face à própria
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
interesse egoístico do seu titular, mas como categoria objectiva ou económico-social em termos de o interesse abstracto, potencial e eventual não poder excluir a actividade de outrem (terceiro entidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
atribuição do direito à habitação social, designadamente em regime de renda apoiada, assenta numa actuação unilateral que, ao abrigo de normas de direito público, regula a situação individual e concreta ... social integra-se, assim, na actividade administrativa do Estado munido das suas prerrogativas de ius imperium em relação ao arrendatário social, presidindo aos arrendamentos no regime de renda apoiada interesses
Relator: ALEXANDRE REIS
satisfação do interesse privado do proprietário confinante em aumentar o seu domínio fundiário, estão em causa, sobretudo, relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. V - Sendo
Relator: MANUEL BARGADO
coletiva que seja, ou passe a ser, instrumento de abusiva obtenção de interesses estranhos ao fim social desta, contrária a normas ou princípios gerais, como ... referida personalidade jurídica, deve atuar a desconsideração desta, depois de se ponderarem os verdadeiros interesses em causa, para poder responsabilizar os que estão por detrás da autonomia (ficcionada) da sociedade
Relator: CARLOS MOREIRA
maior complexidade, magnitude e relevância dos direitos e interesses de terceiros, rectius de vizinhos, um desejável bom ordenamento e relacionamento social, e o atalhe a evitáveis conflitos, clama uma acrescida
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
assim, não se descortina o interesse processual da Autora na propositura da presente acção”. 5. Sempre se dirá que a Autora tem legítimo interesse em ver apreciada a sua pretensão ... foram retidas no vencimento as importâncias devidas à segurança social. 6. Direito e interesse que e legítimo e que tem cobertura na norma invocada no articulado inicial e mencionada
Relator: JORGE JACOB
não está em causa uma imputação de factos que visem a realização de um interesse legítimo, mas uma formulação de juízos de valor ofensivos. III - Na impossibilidade de funcionamento ... entanto, que ter em especial atenção os princípios da ponderação de interesses e/ou da adequação social. IV - Ainda que esta expressão tenha sido proferida no âmbito de uma contenda política
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
social e cuja propriedade é disputada por terceiros é justificada, por se tratar de matéria à qual a sociedade é estranha; ademais, a alegação de um potencial conflito de interesses ... necessidade de deliberação, porquanto tal contenda é alheia ao património social e em nada afeta o interesse da sociedade