Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel defender que o despacho de 1982 e tambem um regulamento ... Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, pelo que não se desenha, por isso, uma inconstitucionalidade formal; 9 - O artigo 3 das Normas de 1982 (cfr tambem o artigo