01663/17.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA. 2 - A violação do princípio da igualdade (art. 13.° da CRP) só gerará nulidade nos casos em que ela fira o núcleo do conteúdo essencial do direito ... igualdade (no conteúdo, na motivação ou no procedimento) gera anulabilidade do ato administrativo (e não nulidade). 3 – Assim, ocorre caducidade do direito de ação quando, perante ilegalidades imputadas