00013/04.3TA09914
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não for “manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular nesse processo ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito”, ao invés ... efeito, factos integradores daqueles pressupostos de modo especificado e concreto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas
- PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (ARTS. 112º, 128º E 129º DO CPTA)
- ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
- NULIDADES DA SENTENÇA [ ART. 668º, N. 1, ALS. D) E E) CPC]
- ART. 120º, N.º 3 DO CPTA
- REQUISITOS PARA DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES CONSERVATÓRIAS – CARACTERIZAÇÃO
- CRITÉRIOS – ART. 120º CPTA