Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
filiação, data de nascimento, freguesia de nascimento, número do Bilhete de Identidade e Arquivo emissor do Bilhete de Identidade (artigo 20, ns 1 e 2, da Lei n 69/78 ... informação relativa ao lugar de residência, e, quando existam, rua, número e andar do prédio - (artigo 20, n 1, da Lei n 69/78), é, em face do disposto pela alínea