Tribunal Central Administrativo Norte

00249/14.9BEVIS

Data
2025-03-27
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Ao abrigo da 6ª Directiva, o princípio da neutralidade deve estabelecer a igualdade de tratamento para mercadorias idênticas, implicando ainda que o IVA comunitário deva incidir da mesma forma em todas as operações, independentemente da extensão das cadeias de produção e de distribuição. II. No entanto, por força da existência de isenções e da existência de diferentes taxas mediante o tipo de transação ou bem em questão, o IVA não é um imposto totalmente neutro. III. Constituem elementos essenciais do contrato de locação de imóvel e sem os quais o contrato não se forma i) a concessão do gozo de um prédio urbano, no todo ou em parte; ii) feita por certo prazo; iii) mediante retribuição – cfr. artigo 1022.º do CC. IV. À luz da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do CIVA, o comodato, por não reunir os elementos necessários para ser considerado contrato de locação de imóvel, consubstancia uma prestação de serviços a título gratuito efectuada pela própria empresa com vista a fins alheios à mesma, estando sujeita a IVA. V. A tributação do comodato para efeitos de IVA não viola o princípio da concorrência nem a neutralidade do IVA. VI. Considerando as técnicas de interpretação, consideramos que se o legislador pretendesse excluir da disposição ínsita no alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do CIVA o comodato, por o equiparar ao arrendamento, o teria dito expressamente. VII. Nos termos do que dispõe o artigo 267.º do TFUE, o reenvio prejudicial só se justifica quando não haja qualquer anterior decisão do tribunal apreciando a questão decidenda ou quando a interpretação das normas comunitárias controvertidas suscite dúvida razoável.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.