274/2025-T
Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade da prorrogação de procedimento inspetivo
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Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade da prorrogação de procedimento inspetivo
Artigo 23º, do CIRC – (Des)consideração de gastos ou custos – Artigos 5º e 6º, do CIRS: adiantamentos por conta dos lucros
CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas pelo Sujeito Passivo), Artigo 23.º do CIRC (gastos relativos a equipamentos de cozinha), Artigo 23.º do CIVA (método da afetação real
Enquadramento em IRC de gastos com alimentação e alojamento tidos por Entidade que tem por atividade a organização de feiras, congressos e outros eventos similares, respeitantes a artistas, no âmbito
Aceitação Fiscal e respetiva tributação autónoma de gastos com refeição e alojamento de conferencistas e serviço de catering oferecido a clientes por empresa organizadora de eventos
Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da sócia-gerente
Gastos - Tratamento fiscal de valores desviados de conta bancária
dominante residente na UE. Manutenção do direito à dedução de prejuízos reportados e de gastos de financiamento líquidos, gerados antes por um dos Grupos. Convolação do PIV na comunicação
Realizações de Utilidade Social - dedutibilidade fiscal dos gastos suportados pela Requerente com a atribuição de vales de infância, vales educação e seguros de saúde a todos os seus trabalhadores
Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção de adiantamentos por conta de lucros, artigo 6.º, n.º 4 do CIRS
Gastos dedutíveis em sede de IRC – tributações autónomas – retenção na fonte em sede
Dever de fundamentação; Decréscimos de rendimento; Adiantamento por conta dos lucros; Gastos não documentados; Contrato de conta corrente
gastos não aceites – imparidades e despesas de alojamento hoteleiro
pagamentos a entidades situadas em países de fiscalidade privilegiada – aceitação como gasto
RCPIT – ação inspetiva e caducidade do direito à liquidação – contagem do prazo. IRC – gastos dedutíveis
ónus da prova e dedutibilidade de gastos – Reforma da decisão (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 10 de janeiro
Dedutibilidade de gastos – artigo 23.º do CIRC
Dedutibilidade fiscal de um gasto relativo a um adiantamento, concedido a título de sinal, para aquisição de um terreno urbano, que mais tarde viria a ser perdido pela não concretização
Verba 2.23 e direito ao reembolso da parte do IVA indevidamente liquidado; Dedutibilidade de gastos com deslocações e estadas; (I)legalidade da retenção na fonte sobre rendimentos não previstos
Dedutibilidade de gastos: artigo 23.º do CIRC. IVA – Direito à dedução – Requisitos formais