02483/08
Relator: LUCAS MARTINS
vício de forma suprível apenas com a prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos
183 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
vício de forma suprível apenas com a prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos
Relator: JOSÉ CORREIA
nulo (cfr. artº 133º, nº 2, al. g) do CPA) por violação de uma formalidade essencial. VII) –A CA recai sobre o valor patrimonial (arts
Relator: Cristina dos Santos
decisão final do procedimento, em ordem a extrair efeitos anulatórios por alegada preterição de formalidade essencial
Relator: Elsa Esteves
mesmo diploma, resulta, necessariamente, que essa exigência constituiu uma das formalidades com que o legislador visou garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por outro ... tutela dos princípios gerais concursais que aquela formalidade prossegue, é fundamentalmente uma tutela preventiva, aquela exigência deve ser qualificada como uma formalidade essencial. V- Em consequência, a omissão do sistema
Relator: José Correia
imposto liquidado, pelo que a indicação dos sucessores e seus domicílios não é requisito formal essencial do título executivo nos termos do artº 163º, nº 1, al. c) do CPPT
Relator: Cristina dos Santos
Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do n. l do art. 42º do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído
Relator: Dulce Neto
omissão dessa audição constitui a preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade dessa decisão, a menos que seja manifesto que a decisão viciada só podia, em abstracto ... não podia deixar de ser assegurado e que não o tendo sido se preteriu formalidade essencial, o que acarreta a anulação da decisão final do recurso hierárquico
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Cód Proc. Administrativo), se tiver havido votação pública, ter-se-á violado uma formalidade essencial, pelo que a deliberação em causa é anulável
Relator: J. Torrão
pelo vogal indicado pelo contribuinte e a deliberação da Comissão, houve preterição de uma formalidade essencial que determina a anulação daquela deliberação
Relator: João B. Sousa
justificava a continuação da obra, a CML poderia voltar a embargá-la, sendo formalidade essencial para o efeito a elaboração de um auto de embargo em que ficasse consignado
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
audiência e respectiva fundamental, tal acto enferma de vício de forma por preterição da formalidade essencial prevista no art. 100º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vício de procedimento não surte quaisquer efeitos invalidantes, devendo antes visualizar-se como formalidade não essencial que em nada afectou os direitos de defesa do impugnante. 6. O acto tributário
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contraditório, a posterior liquidação enferma desse vício consequencial, que se não degrada em formalidade não essencial, a menos que se possa concluir que, mesmo cumprindo integralmente tal formalidade, sempre
Relator: ANÍBAL FERRAZ
omissão ou o impedimento do exercício do mesmo redunde na preterição de uma formalidade legal essencial, provocante da anulabilidade da decisão, tomada no terminus do procedimento onde ocorreu a circunstância ... vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo e que as formalidades procedimentais essenciais se degradam em não essenciais quando, apesar delas, for dada satisfação aos interesses
Relator: Cândido de Pinho
inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido ... impõe um determinado comportamento, a decisão anulada por sentença judicial em consequência desse vício formal, é acto renovável por outra em que se mostre expurgado da fonte da invalidade
Relator: Gomes Correia
integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou
Relator: VITAL LOPES
66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova ... sujeito passivo destinatário, caso em que a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso
Relator: LUISA SOARES
efectuada por carta registada com aviso de recepção mas não tendo sido cumprido o formalismo previsto no nº 4 do art. 39º do CPPT (não se procedeu à identificação ... notificação chegou, efectivamente, ao conhecimento do destinatário, a apontada formalidade degrada-se em formalidade não essencial, sendo a partir da data do conhecimento que deve contar-se o prazo para
Relator: CATARINA VASCONCELOS
preços unitários constitui fundamento de exclusão da proposta, não consubstanciando a preterição de formalidade não essencial. II – A tanto não obsta o facto da mesma ter sido apresentada (unicamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos previstos no artigo 72.º do CCP, em certas situações, respeitante a formalidade não essencial, a sanação ou suprimento de qualquer omissão ou incompletude da proposta, obstando à consequência