06464/13
Relator: CRISTINA FLORA
I. Interrompido o prazo de prescrição pela citação fica inutilizado todo prazo
92 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
I. Interrompido o prazo de prescrição pela citação fica inutilizado todo prazo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
antes da sua revogação pela Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) o efeito interruptivo da citação, cessa quando se verifica a paragem do processo por período superior ... responsabilização dos administradores ou gerentes, quanto aos impostos que têm por base de incidência factos tributários duradouros, pode ser-lhes imputada na proporção que o seu período de gerência
Relator: Pereira Gameiro
conta-se desde o inicio do ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário- cfr.art.32º n.º 2 do CPT, e é interrompido pela reclamação, pelo recurso ... instauração da execução, cessando esse efeito se o processo estiver para pela do por facto não imputável ao contribuinte durante mais de um ano, caso em que se soma
Relator: Gomes Correia
envolve, necessariamente, a discussão da legalidade concreta da dívida por redundar na inexistência de facto tributário, o que é vedado pela normação do citado preceito legal. VI- O prazo prescricional ... todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, segundo o artigo 326.°, n.º l do mesmo Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistemas fiscais, em que o simples início de acção de inspecção produz esse efeito interruptivo. 3. Às causas suspensivas consagradas no artº.46, nº.2, da L.G.Tributária, aplica ... decisão judicial, correndo, pois, para efeitos da contagem da caducidade, o período entre o facto tributário e a interposição da acção (v.g.direito à liquidação resultar do trânsito em julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assentarem num facto tributário de carácter duradouro, enquanto o elemento caracterizador do imposto de obrigação única é ter por base um facto instantâneo. Em alguns casos, o facto tributário reporta ... tempo, derivando de eventos que, mesmo que se repitam, são tratados tributariamente como factos autónomos ou instantâneos. É o caso do I.V.A. e do Imposto de Selo. 6. A prescrição
Relator: MARGARIDA REIS
relativa à inoponibilidade ao responsável subsidiário dos efeitos interruptivos da prescrição verificados relativamente ao devedor principal, só opera quando a citação daquele ocorra após o 5.º ano posterior ... Verificando-se que a decisão recorrida foi proferida sem que tivessem sido apurados factos essenciais ao julgamento das causas de pedir invocadas, impõe-se a anulação da sentença
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles ... previa no art.135.º, do Código de Procedimento Administrativo, em vigor à data dos factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição consubstancia uma excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº.30-A, nº.1, do R.G.C.O. E porque assim ... concluir que a instauração da execução por coima não teve, "in casu", qualquer efeito interruptivo da prescrição. 9. Como causas de suspensão da prescrição da coima, o artº
Relator: SOFIA DAVID
terá de alegar na PI que os factos praticados pela pessoa a quem pede a indemnização, além de constituírem um ilícito civil, constituem, igualmente, um ilícito criminal e, por outro ... concretizar, através dessa mesma alegação, os factos em causa; V - O início do prazo prescricional não está dependente do conhecimento jurídico, pelo lesado, do respectivo Direito, bastando que aquele tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto inserido numa determinada actividade processual, a execução fiscal, e, portanto, não assume relevância interruptiva para efeitos do artº.30-A, nº.1, do R.G.C.O. E porque assim ... concluir que a instauração da execução por coima não teve, "in casu", qualquer efeito interruptivo da prescrição. 11. Como causas de suspensão da prescrição da coima, o artº