228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    221/09.0TBCDN.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    prática do comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum, têm apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio ... mobília, instrumentos de trabalho – portanto, todas as coisas que, estando no comércio, sejam pelo comerciante afectas a esse exercício. No tocante a coisas incorpóreas pode-se distinguir, por exemplo

  2. TRG

    1292/25.8T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    preparação específica adequada). v. O «exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual são competentes os juízos de comércio, abrange, não apenas os vulgarmente ditos direitos sociais (isto ... sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais

  3. TRC

    20929/19.1T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    não se provando que o cônjuge adquirente seja comerciante e tenha agido no exercício do seu comércio, também tem de afastar-se a responsabilização do outro cônjuge, pela dívida resultante

  4. TRCsó sumário

    863/04

    Relator: DR. SILVA FREITAS

    R.A.U. abrange os arrendamentos urbanos não contemplados na al. h) (para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal) e os não destinados a habitação exclusiva do arrendatário. III – O termo

  5. TCANsó sumário

    03035/12.7BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    exercício de poderes de autoridade por parte da Administração, é inequívoco que nunca a eventual comunicação dos Réus no sentido da impossibilidade de exercício da atividade de comercio de bens ... vício de desvio de poder só releva no domínio dos atos praticados no exercício de poderes discricionários.* * Sumário elaborado pelo relator

  6. TRCcitado por 2

    5542/13.5TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    terceiros. 3. Na atribuição de competência especializada às Secções de Comércio para preparar e julgar as acções relativas ao exercício dos direitos sociais releva a circunstância de estarmos perante matérias ... Como tal, a competência material para o seu julgamento pertence à Secção de Comércio

  7. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas