306/06.5BELSB
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
critério utilizado é ostensivamente desadequado e/ou inadmissível e, por conseguinte, que houve erro ou manifesto excesso da matéria coletável fixada (artigo
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
critério utilizado é ostensivamente desadequado e/ou inadmissível e, por conseguinte, que houve erro ou manifesto excesso da matéria coletável fixada (artigo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
liquidação efectuada por métodos indirectos quando a impugnante não logra provar qualquer erro ou manifesto excesso nessa quantificação
Relator: Francisco Rothes
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. V - Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
advogado que atribui um valor à causa manifestamente excessivo, do qual resulta para a parte constituinte um dano patrimonial pelo pagamento excessivo de custas, não cumpre o dever estatuário ... custas de parte e ainda o agravamento da sua situação depressiva de manifesta ansiedade. vii) a perda de chance apenas será ressarcível quando se comprove que frustrou efetivamente quaisquer possibilidades
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo
Relator: HUGO MEIRELES
Código Civil ao sinal do contrato-promessa, quando o respetivo montante se revele manifestamente excessivo face aos danos causados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Estando demonstrados
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
contribuinte compete alegar e provar de forma objetiva, positiva e concludente o excesso manifesto, notório ou ostensivo da quantificação. IV- A dúvida fundada da quantificação, prevista
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
cláusula penal prevista no artigo 812º do CC exige que a mesma seja “manifestamente excessiva”, isto é, que a mesma se revele, em face das circunstâncias do caso concreto, substancial
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Para demonstrar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
funcionar o comando contido no artigo 334º, do Código Civil, tem de haver um excesso manifesto, o que significa que a existência do abuso de direito tem de ser facilmente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
fiscalização; VIII - Quando, designadamente pelo seu número e/ou constância/regularidade, se revele um excesso manifesto no exercício do direito de fiscalização pelas entidades estaduais, configurador de um uso abusivo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). III – Para demonstrar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
medida em que o seu valor, nas concretas circunstâncias do caso, se evidencie como manifestamente excessivo e clamorosamente ofensivo da boa fé e dos bons costumes, em termos que permitam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação; II-A omissão declarativa e a existência de irregularidades contabilísticas, só permite
Relator: ROSÁLIA CUNHA
devedor não podem servir de bitola para aferir da existência de excesso manifesto dos limites impostos pelo fim social ou económico do direito
Relator: ROSÁRIO PAIS
suscitadas não são de complexidade inferior à média, nem o valor a pagar é manifestamente excessivo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
originado uma situação de confiança merecedora de proteção, resulta inequívoca a inexistência de qualquer excesso manifesto suscetível de integrar abuso do seu direito no tocante ao exercício do direito