Tribunal Central Administrativo Norte

00293/10.5BEPNF

Data
2026-02-12
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- A caducidade do direito à liquidação não é de conhecimento oficioso e não determina a nulidade da liquidação impugnada. II- O ónus da prova da verificação dos pressupostos para aplicação dos métodos indiretos é da AT. III- Ao contribuinte compete alegar e provar de forma objetiva, positiva e concludente o excesso manifesto, notório ou ostensivo da quantificação. IV- A dúvida fundada da quantificação, prevista no art. 100.º, n.º 1, do CPPT, não se aplica à quantificação por métodos indiretos, que está abrangida pela exceção do n.º 2.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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