01797/10.5BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
questão colocada à apreciação judicial; I.11-em caso de vacatura, ausência ou impedimento os cargos dirigentes passam a ser exercidos pelo substituto designado na lei, não havendo, por isso, lugar ... I.15-a sentença recorrida seguiu a leitura de que o afastamento do Autor do cargo dirigente vago não é ilegal, apesar de não ter sido dada como verificada uma qualquer circunstância