05548/09
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Nos termos do regime legal aplicável ao desenvolvimento da carreira dos
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Nos termos do regime legal aplicável ao desenvolvimento da carreira dos
Relator: António Vasconcelos
Deverá ser tido em conta, para efeitos de progressão na carreira, o
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O n.º 3, do art. 44º do EMFAR/99 é uma
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O n.º 3, do art. 44º do EMFAR/99 é uma
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: Teresa de Sousa
1 - A Lei n.º 5/2001 é uma lei excepcional, reportando-se
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - O processo de integração do pessoal em situação irregular previsto nos
Relator: Magda Geraldes
I - A referência ao "tempo de serviço efectivo no posto actual e
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Na generalidade dos casos, entre os quais se inclui a DGV
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Os despachos que consubstanciam "instruções ou directrizes dirigidas aos serviços dependentes
Relator: Carlos Almada Araújo
Relator: Fonseca da Paz
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Nos termos do nº 3 do artº 23º do Dec. Lei nº
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – São comissões de serviço ordinárias as comissões de serviço de magistrados
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal