Tribunal Central Administrativo Sul

3677/99

Data
2002-10-03
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Nos termos do nº 3 do artº 23º do Dec. Lei nº 427/89, o tempo de serviço prestado em regime de substituição em lugares de chefia considera-se para todos os efeitos legais, quando o provimento no cargo em regime de efectividade tenha ocorrido após a entrada em vigor do Dec. Lei nº 102/96.

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